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25 de Abril de 2024
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    Clipping: Divórcio Extrajudicial reduz burocracia

    há 10 anos

    Processos em cartórios podem ser resolvidos de um a três dias

    A possibilidade de regularizar uma situação que se arrasta por anos à espera da tramitação na Justiça é uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial. Permitido por lei no Brasil desde 2007 (Lei 11.441), o divórcio em cartório trouxe benefícios também para a população de baixa renda, que pode regularizar sua situação conjugal gratuitamente através da Defensoria Pública. É o caso do pedreiro João Carlos Minervino, 66 anos, separado há pelo menos cinco, mas que oficializou o divórcio recentemente. Nos separamos, mas nunca procuramos oficializar a separação, porque era caro, porque não tínhamos tempo, fomos deixando para depois, conta.

    Há alguns meses, quando iniciou o processo de aposentadoria, João Carlos foi obrigado a oficializar o divórcio e, só então, ficou sabendo que poderia fazê-lo rapidamente, em um cartório, e de graça, com auxílio da Defensoria Pública.

    Primeiro procurei um cartório e lá fui informado de como seria o procedimento. Como não tinha dinheiro para pagar um advogado, fui aconselhado a procurar a Defensoria Pública e soube que poderia fazer tudo gratuitamente. Para mim foi um alívio, diz.

    O divórcio extrajudicial simplificou bastante o processo de separação. Com a mudança na lei, o processo começa com a contratação, pelo casal, de um advogado, que é quem vai definir os termos do ato: se vão voltar a usar o nome anterior ao casamento, como será a partilha dos bens, se um vai pagar pensão alimentícia ao outro, etc. Depois de ajustados os termos da separação, o próximo passo é procurar o cartório de notas, onde é feito o reconhecimento de assinatura e uma escritura pública declarando a intenção de se separar. Essa escritura deve ser levada ao cartório onde está registrado o casamento para a averbação. Feita a averbação, está inteiramente concluído o procedimento de separação ou de divórcio.

    Casais de baixa renda podem regularizar situação conjugal de forma gratuita

    Com isso, um processo que antes levava dois, três anos, na Justiça, agora se resolve em dois ou três dias no cartório. Em alguns casos é possível até oficializar o divórcio no mesmo dia, explica o cartorário Diego Kós Miranda. O tempo de solução de um pedido de divórcio pelo cartório tem ficado em média em três dias, mas é possível ser reduzido há apenas um, se o casamento tiver sido registrado no próprio cartório onde será feita a separação. O custo do processo varia conforme a tabela de serviços cartorários de cada Estado. No Pará, atualmente, varia de R$ 277 (se não houver bens a compartilhar) até R$ 1.183,20 (com bens a compartilhar), além dos custos com advogado. Para a população de baixa renda, o advogado pode ser substituído pela figura do defensor público. Além disso, aqueles que se declararem pobres, ficam isentos também do pagamento das taxas. Para o defensor público Luís Paulo Franco, outra vantagem da lei foi permitir que a população carente possa regularizar sua situação. A

    maioria dos casos que atendemos é de pessoas que estão separadas há muito tempo, em alguns casos até vivendo com outras pessoas, mas que não tinham condições de arcar financeiramente com o processo de divórcio. Nesse ponto a lei foi extremamente importante, ressalta

    MUDANÇA

    A lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via

    administrativa, ou seja, através de cartórios, foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006 e publicada em janeiro de 2007 no Diário Oficial da União. O objetivo era justamente reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos. As alterações foram feitas em relação a dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973). A mudança, no caso do inventário, ocorre se não houver testamento e se todos forem capazes e estiverem de acordo, podendo assim fazer a partilha por meio de escritura pública, em cartório.

    Os casos de divórcios e separações também não precisam mais ser encaminhados à Justiça. Pela lei de 2007, basta que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que todos os requisitos legais sejam observados quanto aos prazos. Na escritura pública, constarão registros sobre partilha de bens comuns, pensão alimentícia e, se houver interesse, acordo a respeito da retomada do nome de solteiro do cônjuge ou manutenção do nome adotado no ato do casamento. Em 2010, a Emenda Constitucional 66 extinguiu

    os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, os casais tinham que estar separados judicialmente há um ano ou separados de fato há dois anos. Todas essas mudanças contribuíram para simplificar os processos de divórcio e trouxeram mais agilidade também, completa Kós Miranda.

    Fonte: Jornal O Liberal

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