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27 de Abril de 2024
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    Defensoria do Estado do Pará consegue permissão para homossexuais receberem visita íntima nos presídios

    há 14 anos

    Todos os detentos do Pará terão a partir de agora o direito de receber visitas íntimas de seus companheiros de relacionamentos homoafetivos. O pedido de autorização judicial de visita íntima para a companheira foi feita por uma presa do Centro de Recuperação Feminino - CRF, através da Defensora Pública Rossana Parente Souza, que usou como fundamento o art. 41, da Lei de Execução Penais (LEP), argumentando que “é direito da presa receber visita íntima de sua companheira no estabelecimento em que se encontra internada”. Diz o artigo 41: “Constituem direitos dos presos: (X) Vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”.

    Em sua decisão, o Juiz Cláudio Rendeiro destacou que “o artigo supra mencionado é omisso no que tange à visita íntima de casais homoafetivos, então, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil”. O magistrado cita uma decisão judicial do Desembargador José Trindade, do TJ do Rio Grande do Sul (TS), em apelação cível sobre união estável, na qual se posiciona favorável e destaca que “a visita do cônjuge é benefício para o preso, porque o leva a sentir que, mantendo contatos, embora com limitações, com as pessoas que se encontraram fora do presídio, não foi excluído da sociedade”.

    Por fim, o Juiz afirmou que “o Judiciário não deve distanciar-se de questões pulsantes, revestidas de preconceitos só porque desprovidas de norma legal”.

    A Defensora Rossana Parente explicou que este caso demonstra o reconhecimento de um direito constitucional que as pessoas têm de livre orientação sexual e que a Defensoria Pública propiciou, já que a Instituição tem como missão garantir o acesso à Justiça a pessoas em situação de vulnerabilidade, como é o caso dos presos. “Isto é o resultado de um trabalho realizado pela Execução Penal da Defensoria, que através de visitas regulares aos estabelecimentos prisionais verifica situações de violações de direitos de mesma espécie e procura sanar através de ações judiciais cabíveis”, destaca Rossana Parente.

    A autorização Judicial foi concedida no último dia 21 de outubro e a Superintendência da do Sistema Penitenciário (Susipe) foi comunicada da decisão nesta segunda-feira (09/11). Logo então, a garantia foi anunciada pelo Superintendente da Susipe, Justiniano Alves, que resolveu estender a toda a população carcerária do Estado.

    A partir desse final de semana a ordem judicial será executada e todo e qualquer preso homossexual que queira ter o mesmo direito só precisa fazer uma solicitação ao órgão.

    A decisão judicial é considerada inédita no Estado e foi bastante elogiada e comemorada pelos movimentos de direitos humanos e GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros). 'Essa é uma decisão extremamente positiva porque o Judiciário paraense está caminhando ao encontro da união civil de homossexuais e já existe no Brasil uma sucessão de decisões nesse sentido. Porém, essa decisão vai além de questões patrimoniais, pois se está pensando no bem-estar do casal. Por isso o Judiciário está de parabéns', disse a advogada Mary Cohen, da Comissão de Direitos Humanos da OAB, no Pará.

    A advogada acha importante que essa decisão seja normatizada para que cada preso que queira ter a garantia do mesmo direito não tenha que entrar com processo da Justiça. Justiniano Alves também teve o mesmo entendimento da advogada e resolveu estender o direito concedido à presa a todos os presos (sexo masculino e feminino) homossexuais, que queira ter visitas íntimas com seus companheiros. “É uma decisão louvável e está de parabéns o Judiciário porque está fazendo valer a Constituição Federal, garantindo dignidade aos presos. Por isso, estamos tendo o entendimento que todos os presos deverão ter a mesma garantia”, disse Justiniano.

    Carteirinha - O superintendente da Susipe explica que a partir de agora os presos homossexuais que queiram também ter direito à visita íntima de seus companheiros, não precisarão mais fazer solicitação à Justiça. Basta apenas uma solicitação, por via administrativa, à Susipe. “Essa solicitação administrativa é praxe para todos os presos, independentemente de sua orientação sexual. Tem a função apenas de dar encaminhar às providência necessárias para o cumprimento da solicitação” , esclareceu Justiniano, acrescentando que existem requisitos que devem ser obedecidos para que uma pessoa possa ser visitante de preso. Dentre os procedimentos está incluída a emissão de uma carteirinha de identificação de visitantes.

    Justiniano acredita que a extensão desse direito a todos os presos homossexuais seja algo inédito no País. A mesma opinião tem Beto Paes, do Grupo Homossexual do Pará (GHP). “O que temos notícia são de decisões isoladas, sobretudo no sul”, disse o militante do movimento GLBT, quem também é Conselheiro do Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia da Defensoria Pública do Estado do Pará. “Esse é um março histórico na luta do movimento GLBT porque é o Estado reconhecendo a relação homoafetiva no âmbito da normalidade. Por isso, está de parabéns o Judiciário pela decisão e o governo por ter reconhecido e garantido o direito a todos os presos homossexuais”, afirmou Paes.

    “A presença da Defensoria Pública nos estabelecimentos penais é uma afirmação do Estado Democrático de Direito, que prima pela igualdade de direitos a todos, independente de cor, situação de segregação, etnia ou opção sexual”, conclui a Defensora Rossana Parente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-do-estado-do-para-consegue-permissao-para-homossexuais-receberem-visita-intima-nos-presidios/2001004

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