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18 de Abril de 2024

Consumidor tem direito a troca imediata de celular

há 14 anos

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Idec faz parte, firmou na última sexta-feira (18), o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.

O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, § 1º e ), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.

A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.

Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.

Além disso, não faltam relatos de dificuldades para a solução do problema, como falta de assistência técnica no município, falta de peças de reposição, demora para o conserto do produto etc.

Assim, o objetivo do SNDC é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos, o principal meio de comunicação. O Idec apoia o entendimento.

O que fazer

O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.

Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.

A advogada do Idec Daniela Trettel pondera que a avaliação a respeito de o problema no funcionamento se tratar de vício oculto ou de desgaste natural das peças deve ser feito caso a caso. "Não é razoável que um aparelho celular deixe de funcionar em seis meses; já um defeito após três ou quatro anos de uso é aceitável", exemplifica.

Fonte: JusBrasil

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Olá, tenho um aparelho a 2 anos e meio. Desde quando comprei na loja, ele apresentava temperatura elevada, porém o lojista me informou que o motivo seria pq o aparelho estava novo e se recusou a fazer a troca. Atualmente, o celular está apresentando temperatura tão alta onde aparece a todo instante a informação de alerta na tela de bateria super aquecida. Estou com medo de atender até mesmo ligações, por medo e risco de explosão. O que posso fazer? Comprei em uma loja autorizada da Oi e ainda possuo a nota fiscal da aquisição do mesmo. E se ele explodir e me causar alguma lesão? continuar lendo

tem jurisprudência sobre o caso? continuar lendo

Comprei um LG K22 no dia 05/08/21 e já apresenta defeito.Irei hoje a loja que realizei a compra e irei tentar a troca por outro aparelho novo. Mas não da mesma marca. continuar lendo

O PROCON DF NÃO tem esse entendimento!!! O celular comprado na loja Samsung apresentou defeito no mesmo dia da compra e o levei à loja no dia seguinte. Dizem que NÃO trocam. Segundo o Procon DF eles estão certos. O que devo fazer? Quem está errado, o Procon ou o Idec? continuar lendo