AGU pede improcedência da ADI 4636 (OAB)
A Advocacia Geral da União (AGU) já encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta dois dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 132/2009).
De acordo com o parecer elaborado pelo Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque e Faria, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública à pessoas jurídicas justifica-se na medida em que tais entidades, criadas com ou sem fins lucrativos, podem não ter condições econômicas de custear um processo. A AGU lembrou ainda que o próprio STF, por meio de suas turmas, já se pronunciou pelo reconhecimento do direito a assistência judiciária gratuita das pessoas jurídicas, desde que comprovada a insuficiência de recursos.
Na ação, a OAB questiona também que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. Para a entidade, esse dispositivo violaria o artigo 133 da Constituição, que submeteria os Defensores Públicos à disciplina estabelecida pelo Estatuto da Advocacia.
Para a AGU, no entanto, o artigo 133 da Constituição Federal não exige que a advocacia seja atividade privativa daqueles que possuam inscrição na OAB, pois o mandamento constitucional estabelece, apenas, que o advogado é sujeito indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
Fonte: ANADEP/DF.
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