Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    AGU pede improcedência da ADI 4636 (OAB)

    há 13 anos

    A Advocacia Geral da União (AGU) já encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta dois dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 132/2009).

    De acordo com o parecer elaborado pelo Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque e Faria, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública à pessoas jurídicas justifica-se na medida em que tais entidades, criadas com ou sem fins lucrativos, podem não ter condições econômicas de custear um processo. A AGU lembrou ainda que o próprio STF, por meio de suas turmas, já se pronunciou pelo reconhecimento do direito a assistência judiciária gratuita das pessoas jurídicas, desde que comprovada a insuficiência de recursos.

    Na ação, a OAB questiona também que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. Para a entidade, esse dispositivo violaria o artigo 133 da Constituição, que submeteria os Defensores Públicos à disciplina estabelecida pelo Estatuto da Advocacia.

    Para a AGU, no entanto, o artigo 133 da Constituição Federal não exige que a advocacia seja atividade privativa daqueles que possuam inscrição na OAB, pois o mandamento constitucional estabelece, apenas, que o advogado é sujeito indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

    Fonte: ANADEP/DF.

    • Publicações4185
    • Seguidores66
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações627
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-pede-improcedencia-da-adi-4636-oab/2837314

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)