Tribunal suspende decisão que determinou desconto de contribuição sindical
Na data de hoje, 21/10, foi divulgada decisão exarada pela Desembargadora relatora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, nos autos do recurso de Agravo de Instrumento 201130230448, em trâmite na 5ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado, interposto pela Procuradoria Geral do Estado contra decisão do juízo da Fazenda Pública que determinou o desconto a título de contribuição sindical, de um dia de remuneração de todos os servidores públicos do Estado, excluídos alguns órgão específicos.
A decisão, acolhendo os argumentos do Estado do Pará, foi no sentido de suspender os efeitos da decisão de 1º grau, para que não mais se dê o referido desconto nos contracheques dos servidores, até resolução do mérito.
Segundo o Assessor de Gabinete Bruno Braga, a decisão alcança todos os Defensores e Servidores Públicos da Defensoria Pública.
A seguir, link com a decisão:
http://200.217.195.100/consultasProcessuais/2grau/gerarRelatorio.do?cdprocesso=201130230448
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