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20 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública encerra Seminário de Direito da Família

    há 12 anos

    No último dia 20 de abril, a Defensoria Pública do Estado do Pará promoveu o Seminário de Direito da Família, que aconteceu no auditório do prédio-sede da Instituição e foi ministrado pela Promotora de Justiça e Coordenadora do CAÓ Cível, Mestre Sumaya Saady Morhy.

    Durante a programação, a Promotora abordou temas polêmicos, como a união homoafetiva e outros relacionados às entidades familiares, como a união estável e o concubinato. Segundo a Promotora da Vara da Família os vínculos familiares são de parentesco e conjugalidade. Os vínculos familiares de parentesco são classificados por parentesco natural, cível e por afinidade. E os vínculos familiares de conjugalidade são classificados em conjugalidade formal e informal, observou a palestrante.

    A palestrante ressaltou que uma forma de entidade familiar muito utilizada nos dias de hoje, mas nem tanto aceita pela sociedade e pelas religiões, é o concubinato; que são relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, por estes ainda estarem casados segundo a lei jurídica. E devido a isso, alguns direitos são vedados como: a adoção, o benefício de seguro, a nomeação como herdeiro testamentário e legalitário, o pecúlio ou pensão previdenciária e, ainda, a indenização por morte em acidente.

    Sobre a união homoafetiva, Sumaya Morhy observou que nada mais é do que a união de duas pessoas do mesmo sexo, que traz consigo todas as características de um relacionamento, ou seja, um convívio público e duradouro, conceito este que muito se assemelha com o da união estável. A união homoafetiva pode ser caracterizada também como união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois sua única diferença com a união estável é justamente a questão dos componentes serem do mesmo sexo. Existem duas questões em cheque muito discutidas sobre a união homoafetiva, uma delas é a questão do reconhecimento (ou negação) do direito de constituir família e o reconhecimento do direito de ser amparado pela família, revelou.

    No entanto, já existem efeitos jurídicos reconhecidos às uniões homoafetivas como a natureza familiar das uniões homoafetivas; a competência das Varas de Família; a aplicação por analogia das regras das uniões estáveis, direitos patrimoniais (regime de bens); direitos sucessórios; direitos previdenciários; adoção conjunta; direitos tributários e casamento.

    Ao final do Seminário, a Promotora esclareceu algumas dúvidas dos Defensores Públicos presentes e agradeceu a todos. Sinto-me honrada por participar desse evento. Vim aqui pra ensinar um pouco do que sei e aprendi muito também com vocês, pois a troca de experiências foi gratificante. Tenho certeza que através da implantação deste Núcleo de Atendimento Especializado de Família, a Defensoria Pública do Pará irá avançar ainda mais, dando mais apoio aos a seus assistidos, expressou a Promotora Sumaya Saady Morhy.

    O tema abordado na palestra foi muito esclarecedor, pois complementou o meu aprendizado em sala de aula, sem contar que a palestrante tem bastante experiência e soube transmitir de forma precisa os seus conhecimentos. Fiquei muito satisfeito, declarou a estagiária Thaiana Amorim.

    Matéria: Ellen Nunes.

    Fotos: Adriano Louchard.

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