Defensoria de Moju consegue desclassificação de Crime de Tentativa de Homicídio para Lesão
No último dia 24 de abril, o julgamento do acusado Vanderson dos Santos Gonzaga, que foi pronunciado pelo crime de Tentativa de Homicídio Qualificado Doloso (Art. 121, § 2º, IV do CPB - Proc. Nº 00006676-67.2011.814.0031), ocorreu perante o Tribunal do Júri da Comarca de Moju, tendo atuado na Tribuna do Ministério Público o Promotor Raimundo Antonio Silva Aires e na Tribuna da defesa, o Defensor Público, Thiago Vasconcelos Moura.
O FATO:
O acusado Vanderson dos Santos Gonzaga foi acusado pelo Ministério Público porque no dia 25 de abril de 2011, por volta das 19:00h, teria desferido, dolosamente, três tiros de arma de fogo na vítima Willi Peres de Souza.
OS DEBATES:
Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Raimundo Antonio Silva Aires sustentou a tese da denúncia de que o acusado teria tentando contra a vida da vítima.
Já o Defensor Público, Thiago Vasconcelos Moura, com base nas provas acostadas aos autos e a confissão do réu, sustentou a tese de desqualificação da tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal.
O JULGAMENTO:
Ao proferir o veredicto, o Conselho de Sentença acatou a tese da defesa de desqualificação da tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal, por 4 votos a 3.
Nesse sentido, o Presidente do Tribunal do Júri, Juiz Cesar Augusto Puty, proferiu sentença, em que condenou o réu a uma pena de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de prisão, em regime semi-aberto.
Fonte: Defensoria Pública da Regional de Tocantins.
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