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26 de Abril de 2024
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    STJ aprova súmula garantindo assistência jurídica gratuita à pessoa jurídica

    há 12 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quinta-feira (28/6), a Súmula 481, que garante o direito à justiça gratuita à pessoa jurídica sem recursos financeiros. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    Consolidado nos julgamentos da Corte, o entendimento, embora não tenham efeito vinculante, servirá de orientação a toda comunidade jurídica. A jurisprudência firmada pelo STJ pretende unificar a interpretação da lei federal no País.

    Importância para a ADI 4636

    Para o vice-presidente da ANADEP, Antônio Maffezoli, "a edição da súmula tem relevância também para orientar os trabalhos do Congresso Nacional, onde tramitam projetos de lei que tratam da matéria, bem como para a instruir a ADI 4636, movida pelo Conselho Federal da OAB e que também impugna dispositivos da LC 132/09 que tratam da defesa de Pessoas Jurídicas pela Defensoria Pública".

    Fonte: Anadep.

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