Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Servidor gay tem direito a licença-maternidade

há 11 anos

Um servidor público federal de Campo Grande (MS), que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda judicial conjunta de uma criança de menos de um ano.

Com a tutela antecipada, obtida na segunda-feira (26/11), o servidor tem direito a licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Nós entramos com um processo de tutela antecipada na 1ª Vara Federal, pedido que foi negado. Porém, entramos depois com agravo de instrumento e tutela antecipada recursal, o que foi concedido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, explicou a advogada Tânia Regina Cunha, que acompanha o caso juntamente com o advogado Aldo Ramos Soares.

De acordo com Tânia, somente o servidor federal, lotado no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado), terá direito à licença, já que o parceiro trabalha como autônomo, e não é filiado à Previdência. A licença foi concedida com base no artigo , parágrafo 1º, do Decreto 6.690/2008. Os advogados se embasaram também em casos semelhantes pelo país, como no Rio Grande do Sul.

Na decisão, o relator do caso disse que o órgão especial deste Tribunal considerou inconstitucional o art. 210 da Lei nº. 8.112/90, por violar o art. 227, § 6º da Constituição da República, que proíbe a discriminação dos filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, assegurando- lhes os mesmos direitos e qualificações (TRF da 3a Região, MS n. 2002.03.026327-3, Rel. Des. Fed. André Nabarrete, j. 24.11.05). Na oportunidade, restou consignado que a licença é direito também do filho, pois sua finalidade é propiciar o sustento e o indispensável e insubstituível convívio, condição para o desenvolvimento saudável da criança, razão pela qual a adotante faria jus ao prazo de 120 (cento e vinte dias) de licença remunerada.

Pelas mesmas razões, é razoável a alegação de que importaria em violação à garantia de tratamento isonômico impedir a criança do necessário convívio e cuidado nos primeiros meses de vida, sob o fundamento de falta de previsão constitucional ou legal para a concessão de licença no caso de adoção ou de guarda concedidas a casal homoafetivo".

Fonte: Consultor Jurídico.

  • Publicações4185
  • Seguidores67
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações982
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-gay-tem-direito-a-licenca-maternidade/100210504

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)