Publicada Portaria que confere Estabilidade a 24 Defensores Públicos que ingressaram na Instituição em 2010
PORTARIA 0091/13-DP/GAB DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
O Defensor Público Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VIII e art. 36, 1º da Lei Complementar nº 054, de 07 de fevereiro de 2006.
Considerando o disposto na Resolução CSDP Nº 014/2007, de 31 de outubro de 2007, alterada pela Resolução nº 047/09 CSDP, publicada no DOE nº. 31521 de 08/10/2009
Considerando o relatório da Corregedoria contendo a avaliação de desempenho de 24 defensores públicos que tomaram posse em 29/04/2010; 14/07/2010 e 28/10/2010, com a recomendação de sua aprovação;
Considerando a 78ª sessão ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2013, no auditório do Prédio sede da Defensoria Pública, sito á Tv. Padre Prudêncio 154, nesta capital, na qual o Conselho Superior, pela unanimidade de seus membros, aprovou o relatório final da Corregedoria Geral favorável à confirmação na carreira dos 24 defensores públicos avaliados.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o relatório final da Corregedoria Geral favorável à confirmação na carreira de Defensor Público, e declarar:
I) Reinaldo Martins Junior, Daniel Augusto Lobo de Melo, Renan Correa Faraon, Daniel Archer França Silva, Danielle Santos Maués Carvalho, Ingrid Leda Noronha Macedo, aptos ao Cargo, bem como estáveis no serviço público, retroagindo os efeitos a data de 29/04/2013.
II) Fabiano de Lima Narciso, Elton Ribeiro Silva, Camilla Faciola Pessoa Lobo, Luciana Silva Rassy Palácios, Alexandre Evangelhista Botelho, Vinícius Toledo Augusto, Renato Mendes Carneiro Teixeira, Allysson George Alves de Castro, Annalu Marinho Ferreira, Francisco Joscile de Sousa, Rodrigo Oliveira Bezerra, Érico Leandro Soares Santos, Rogério Felipe Zacharias, Alan Ferreira Damasceno, Úrsula Dini Mascarenhas, Bianca Duarte Branco Caribé, aptos ao Cargo, bem como estáveis no serviço público, retroagindo os efeitos a data de 14/07/2013.
III) Francisco Robério Cavalcante Pinheiro Filho e Francisco José Pinho Vieira aptos ao Cargo, bem como estáveis no serviço público, retroagindo os efeitos a data de 28/10/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
LUIS CARLOS DE AGUIAR PORTELA
Defensor Público Geral
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