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25 de Abril de 2024
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    Júri de Jacundá acolhe a tese de homicídio privilegiado em favor de assistido da Defensoria

    há 13 anos

    O Egrégio Tribunal de Júri do município de Jacundá, acolheu nesta terça feira (16/08), a tese de homicídio privilegiado do Defensor Público, Allysson George de Castro, em favor do réu Alex Costa da Silva, visto que recaía sobre o réu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil, sob a acusação pela morte de Ismael Pereira da Silva, na noite de 21 de março deste ano.

    O Defensor Allysson George de Castro ressaltou que o réu cumpriria uma pena alta de 15 a 16 anos, pois para este tipo de crime, a lei determina que o culpado tenha a pena de 12 a 30 anos. Aleguei na tribuna do júri a tese de homicídio privilegiado, de forma que quando o conselho de sentença acolheu essa tese, automaticamente, o homicídio deixou de ser hediondo e passou a ser simples. A pena dele não poderia estar mais naquele patamar de 12 a 30 anos. Agora irá começar de 6 a 20 anos, revelou o Defensor.

    Segundo o Defensor, como consequência, o réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Alex da Silva obteve a atenuação de 1/3 de pena. Ele irá cumprir 8 (oito) anos em regime semi-aberto. O assistido trabalhará durante o dia na cozinha ou na horta da penitenciária e irá se recolher no período noturno, esclareceu Allysson George de Castro.

    No término da sessão no Tribunal, fui parabenizado por ter conseguido modificar a tese de homicídio privilegiado. O Juiz José Soares já havia feito a sentença, já prevendo todas as possibilidades para o réu, pois este é um procedimento comum no júri, lembrou o Defensor Público, acrescentando ainda: "Esta decisão foi de suma importância para a Defensoria Pública, pois quem ganhou foi o assistido, caso contrário, o réu cumpriria uma pena bastante alta.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-de-jacunda-acolhe-a-tese-de-homicidio-privilegiado-em-favor-de-assistido-da-defensoria/2810176

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    Não conheço as circunstâncias que envolveram o caso. Por certo - e aí cabe os encômios ao ilustre Defensor Público - o zelo por ele demonstrado, convenceu os jurados. A tese vitoriosa, conforme as próprias palavras do Defensor Público, é, na realidade, a vitória do acusado. Parabéns! continuar lendo