Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ declara nulidade de oitiva testemunhal precedida de leitura de depoimento na fase de inquérit

    há 12 anos

    Informativo Nº: 0491 Período: 13 a 24 de fevereiro de 2012.

    TESTEMUNHAS. INQUIRIÇAO. JUIZ. DEPOIMENTO POLICIAL. LEITURA. RATIFICAÇAO.

    A discussão diz respeito à maneira pela qual o magistrado efetuou a oitiva de testemunhas de acusação, ou seja, a forma como a prova ingressou nos autos. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, das testemunhas se elas ratificavam tais declarações. O tribunal a quo afastou a ocorrência de nulidade, por entender que a defesa encontrava-se presente na audiência na qual teve oportunidade para formular perguntas para as testemunhas. Nesse panorama, destacou a Min. Relatora que, segundo a inteligência do art. 203 do CPP, o depoimento da testemunha ingressa nos autos de maneira oral. Outrossim, frisou que, desse comando, retiram-se, em especial, duas diretrizes. A primeira, ligada ao relato, que será oral, reforçado, inclusive, pelo art. 204 do CPP. A segunda refere-se ao filtro de fidedignidade, ou seja, ao modo pelo qual a prova ingressa nos autos. Dessa forma, ressaltou que a produção da prova testemunhal, por ser complexa, envolve não só o fornecimento do relato oral, mas também o filtro de credibilidade das informações apresentadas. In casu, tal peculiaridade foi maculada pelo modo como empreendida a instrução, na medida em que o depoimento policial foi chancelado como judicial com uma simples confirmação, não havendo como, dessa maneira, aferir sua credibilidade. Assim, concluiu não se mostrar lícita a mera leitura do magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a. Com essas, entre outras considerações, a Turma, prosseguindo o julgamento, concedeu a ordem para anular a ação penal a partir da audiência de testemunhas de acusação, a fim de que seja refeita a colheita da prova testemunhal, mediante a regular realização das oitivas, com a efetiva tomada de depoimento, sem a mera reiteração das declarações prestadas perante a autoridade policial. Precedentes citados do STF: HC 75.652- MG, DJ 19/12/1997, e HC 54.161-RJ, DJ 22/4/1976. HC 183.696-ES, Rel.Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/2/2012.

    Fonte: Assessoria de Gabinete.

    • Publicações4185
    • Seguidores67
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18161
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-declara-nulidade-de-oitiva-testemunhal-precedida-de-leitura-de-depoimento-na-fase-de-inquerit/3040823

    Informações relacionadas

    Amyla Machado, Advogado
    Artigosano passado

    Oitiva testemunhal precedida de leitura da denúncia ou do depoimento prestado na fase de inquérito policial

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 6 anos

    A oitiva de testemunha precedida da leitura do depoimento prestado na Delegacia

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 12 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

    Andrey Borges, Bacharel em Direito
    Artigoshá 4 anos

    Leitura do depoimento da testemunha pelo MP - Violação ao art. 204, CP

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 26 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 75652 MG

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    No Rio de Janeiro admitir exclusivamente o depoimento da policia militar na atual conjuntura é diabólico.
    "Entre janeiro de 2018 e março de 2023, 632 policiais militares foram exonerados. Segundo o relatório da PMRJ," Isso é o que veio a luz do dia.
    " continuar lendo