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16 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública obtém absolvição de acusado de tentativa de homicídio

    há 12 anos

    Jurados da 2ª Vara do Júri, presididos pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, após julgamento, absolveram o comerciário Manoel do Remédio Pereira, 30 anos, conhecido por Sopa, acusado de tentativa de homicídio praticado contra Luiz Gleidson de Sarges, 26 anos, vigilante e segurança de festas, também chamado de Gordo. Por maioria dos votos os jurados acolheram tese defensiva promovida pelo defensor público Alex Noronha.

    O promotor de justiça Mário Brasil sustentou a acusação contra o réu de ser autor de tentativa de homicídio, cuja pena base é 06 a 20 anos de prisão, reduzido de um a dois terços pelo crime não ter sido consumado. Os advogados Ronaldo Adriano Miranda de Deus e Nelma Catarina Oliveira contratados pela vítima atuaram como assistentes de acusação. Eles reforçaram a tese acusatória que o réu tentou matar o desafeto por este ter tido um relacionamento com sua esposa, requerendo aos jurados a condenação do réu.

    Informações do processo dão conta que na madrugada do dia 03/06/2010, o réu esbarrou com a vítima que bebia com dois amigos no bar Point da Galera, localizado na vila JK, Rodovia Arthur Bernardes, bairro do Telegráfo, periferia de Belém. Na peça acusatória consta que o réu ao encontrar o ex-rival teria lhe agredido com um gargalo de garrafa. Os amigos da vítima teriam interferido e retiraram a vítima do local, mas este teria atacado na rua o vigilante e lhe aplicado facadas.

    A versão do réu foi confirmada por duas testemunhas que prestaram depoimentos perante os jurados (formado por sete integrantes). Uma delas moradora da redondeza que bebia no bar que fica em frente ao Point da Galera, e a outra Cristiane dos Anjos Silva (esposa do acusado) é que a vítima embriagada lhe agrediu quando ela fora ao banheiro do bar, comprovando com laudo pericial de corpo de delito.

    O réu contou que para proteger a mulher pegou um gargalo de garrafa, puxando a mulher para fora do bar, mas a vítima correu em direção ao casal, xingando de Mosca Morta e Corno para o réu, tendo a segunda tesemunha comprovado esta parte da versão do acusado. Ele disse que não reagiu por que a vítima estava embriagada e drogada e que estaria em desvantagem fisicamente por ser franzino e conpleição menor que o réu.

    Segundo o réu a vítima teria continuado a perseguição, e o casal correu na direção da casa onde moram, trancando a porta. Mas, o vigilante teria metido o pé na porta da vítima e continuado as ofensas contra o réu, aterrorizando os filhos do casal. A vítima só teria deixado o local com a chegada de uma irmã que lhe convenceu a sair dali.

    Conforme a versão do réu, ele só soube que a vítima teria sido esfaqueada no dia seguinte quando saiu de casa para trabalhar. Este contou que fora detido por uma guarnição da Polícia e levado para uma delegacia. Após prestar declarações sobre o acontecido o réu fora liberado retornando a sua rotina.

    No interrogatório prestado no júri o acusado negou ter desferido golpes de faca na vítima, mas, confirmou que sua mulher estivera envolvida com o vigilante, mas que resolveu voltar para o marido e filhos, o que teria incomodado o ex-amante.

    Fonte: Ascom/ TJPA.

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